Novo Decreto desobriga uso de máscara em ambientes abertos
Publicado na manhã desta terça (08) no DOMM, o Decreto 4034, que desobriga o uso de máscaras tanto em ambientes abertos (e também fechados, desde que sejam ‘grandes’) em Patrocínio.
O Artigo 1º Decreta: Fica desobrigado o uso de máscaras em ambientes abertos tais como praças, ruas, avenidas, campos de futebol, estádios, quadras esportivas abertas e similares mantendo-se recomendado o uso de máscaras em ambientes fechados, transportes públicos e áreas hospitalares sensíveis.
Parágrafo Único: Fica desobrigado o uso de máscaras em grandes ambientes fechados desde que possuam grande grau de ventilação e sejam amplamente arejados como academias, templos, igrejas e estabelecimentos análogos.
A publicação libera em 100% a ocupação de espaços como cinema, teatro, boates, festas com vendas de ingresso e bilheteria, serestas em clubes sociais, salões de festa, igrejas, templos religiosos e afins, no âmbito público e privado.
O novo decreto libera hipermercados e similares da utilização de termômetros infravermelhos para aferição de temperatura.
“Nos velórios, fica permitida a visitação e permanência de 100% (cem por cento) da capacidade de ocupação por sala.” - diz o Decreto.
Créditos: mais1online