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Decreto flexibiliza número de pessoas nos velórios

Locais 01/09/2021/ 14:39:53
Decreto flexibiliza número de pessoas nos velórios

Antes era restrito a 10 pessoas da família, a visitação nos velórios foi flexibilizada em novo decreto municipal, mas com restrições na parte de lanches e 50% da capacidade da sala, observando as medidas sanitárias no período de pandemia.

No artigo 2º “ Fica alterado o artigo 5o do Decreto no 3.910/2021 passando o mesmo a ter a seguinte redação:

“Art. 5o - Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação, e os estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação por sala, sendo obrigatório o uso de máscaras, luvas, e álcool em gel. Nesses locais, ficam proibidas aglomerações de visitantes pelas áreas internas e externas e o fornecimento de lanches.


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