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Devido fogo nas margens da pista condutor capota veículo na BR352

Ocorrências 07/06/2021/ 14:49:01
Devido fogo nas margens da pista condutor capota veículo na BR352

Com informações da Polícia Rodoviária Estadual fotos: Corpo de Bombeiros e a Polícia Rodoviária Estadual

No dia 06/06/21, por volta das 20h20min, na BR 352 KM 212, no município de Carmo do Paranaíba, os militares do Corpo de Bombeiros e a Polícia Rodoviária Estadual foram acionados para registrarem um acidente e observaram que o veículo Fiat/Siena Essence 1.6, cor preta, estava no acostamento do sentido decrescente, sem prejuízo ao fluxo de trânsito, com o assoalho sobre o guard-rail e apresentado avarias compatíveis com a ocorrência de capotamento.

Próximo ao local do acidente, na faixa de domínio do mesmo sentido, poucos metros acima, uma equipe do Corpo de Bombeiros apagava o fogo de uma densa moita de bambu.

O condutor do veículo envolvido M.M. de C., 53 anos, relatou que seguia no sentido Carmo do Paranaíba para Patos de Minas e que, no declive existente naquele trecho da rodovia, foi surpreendido com um forte incêndio numa moita de bambus e com pedaços dessas árvores na pista de rolamento caídas devido ao fogo.

Tendo em vista que não havia iluminação artificial, assim que o condutor notou a obstrução da pista de forma repentina, ele tentou desviar a tempo, todavia perdeu o controle direcional do veículo automotor, que capotou.

O condutor, devidamente habilitado, não sofreu ferimentos. Ele não apresentava sintomas de uso de álcool nem de substância entorpecente e, de maneira espontânea, efetuou o sopro no aparelho etilômetro. O resultado foi negativo.

A passageira/vítima, K.M. de O., 51 anos, esposa do condutor M.M. de C., foi encaminhada, consciente, pela unidade de resgate do Corpo de Bombeiros para o hospital regional de Patos de Minas com dores na lateral direita do corpo.

Segundo a PRE a passageira não tem risco de morte e ficou no hospital para realização de exames mais específicos.

O veículo Fiat/Siena, com danos de média monta e com licenciamento regular, foi liberado.

A remoção do veículo foi efetuada pelo guincho acionado por intermédio de seguradora particular.

A sinalização e o controle do tráfego de veículos foram mantidos até a definitiva retirada do veículo do acostamento da via pública.

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