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Polícia ambiental alerta sobre crime de maus tratos a cães na caça

Ocorrências 03/02/2021/ 11:34:27
Polícia ambiental alerta sobre crime de maus tratos a cães na caça

POLÍCIA AMBIENTAL ALERTA SOBRE CRIME DE MAUS TRATOS A CÃES UTILIZADOS NA CAÇA DE JAVALIS


Muitas pessoas tem realizado a prática da caça para o abate de javaporcos – cruzamento de javalis com porcos, que tem sido muito comum de serem encontrados na região de Patrocínio e que provocam prejuízos em fazendas quando há uma disseminação muito grande desses animais nas lavouras.


Porém o que se tem percebido pela Polícia Militar Ambiental, é que muitos desses caçadores tem utilizado armas de fogo sem utilizar o porte tanto para o tráfego como o manuseio das mesmas.


Para realizar a caça do javali ou desse hibrido, é necessário que a pessoa faça o cadastro junto ao IBAMA, tenha a autorização do proprietário da propriedade que ele irá fazer o manejo da atividade e que o manuseio da arma obedeça a legislação do Exército Brasileiro, além dos cuidados que devem ser respeitados sobre a utilização de cães que poderá configurar como crime de maus tratos.


Tenente Heliton Cortes, em entrevista à Capital FM 107,3 e ao Dianews.com.br explica que o emprego de cachorros foi autorizado através de Instrução Normativa do IBAMA, porém estão ocorrendo registros de maus tratos e a esses animais que tem sido mutilados pelos javalis ou javaporcos, inclusive alguns chegando a óbito.


“Temos notícias e informações que algumas pessoas ainda tem utilizado esses cães para a caça de animais silvestres e isso é proibido. O cão pode ser utilizado para o controle exclusivo da espécie invasora. Seu cachorro não pode sair correndo atrás dos animais silvestres porque inclusive isso é crime ambiental. Não precisa nem matar o animal, basta que os cães comecem a perseguir o animal silvestre” alertou o oficial.


A preocupação maior é relacionada a utilização desses animais que são em sua grande parte domésticos e foram autorizados a utilização apenas para localizar os javalis ou os híbridos.


Ele ainda destaca que houve alteração na Lei de maus tratos a animais onde muitas condutas dos proprietários podem se enquadrar em crime quando ocorrer esse tipo de ação a cães e gatos.


“Então é importante que quem utiliza o cão para essa atividade, que ele observe a Lei 22.231/2016 que é a lei que trata dos maus tratos em Minas”, registrou Tenente Cortes ao lembrar que a matéria tem várias condutas que podem configurar como maus tratos com deixar o animal sem comida e água, preso sem locomoção, dentre outras.


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