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16/08 - Município deve indenizar por violação de sepultura em cemitério

Locais 16/08/2018/ 12:52:18
16/08 - Município deve indenizar por violação de sepultura em cemitério

Três irmãs devem receber R$21 mil de indenização por danos morais doMunicípio de Patrocínio porque o túmulo da mãe delas foi violado, o cadáverfotografado e filmado e as imagens expostas na internet. A decisão da 4ª CâmaraCível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença daComarca de Patrocínio. Conforme o processo, as filhas da falecida tomaramconhecimento, por meio de uma vizinha, de que a sepultura havia sido violada eimagens do corpo da mãe com uma vela preta atravessada na boca estavam sendoveiculadas na internet. Com dez dias de sepultado, o corpo já estava emprocesso inicial de decomposição. O município alegou que não deixou defiscalizar o cemitério, que a ação foi realizada por terceiros e que, portanto,não teria responsabilidade sobre o ocorrido. Em primeira instância, o juizPedro Marcos Begatti condenou o Município de Patrocínio a indenizar as trêsirmãs em R$21 mil, sendo R$ 7 mil para cada uma delas. As partes recorreram, asirmãs pediram o aumento do valor e o município solicitou a cassação dasentença. Porém o relator do recurso, desembargador Moreira Diniz, manteve asentença. Ele entendeu que, se o município tivesse adotado todas as medidas desegurança para preservar o cemitério municipal, "dificilmente alguémconseguiria adentrar no local e violar uma sepultura sem ser notado, bem comotirar fotos e fazer vídeos". O entendimento do magistrado foi que o fato éde natureza grave, podendo, inclusive, ser considerado crime. Osdesembargadores Dárcio Lopardi Mendes e Ana Paula Caixeta votaram de acordo como relator.

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