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Prazo para adesão ao programa de dívidas do Funrural termina em 30 de abril

Gerais 25/04/2018/ 12:14:22
Prazo para adesão ao programa de dívidas do Funrural termina em 30 de abril

Os produtores rurais têm até 30 de abril para aderirem aoprograma de parcelamento de dívidas com o Fundo de Assistência ao TrabalhadorRural, conhecido como Funrural. Esse prazo, que inicialmente terminaria em 28de fevereiro, foi prorrogado através de uma medida provisória (MP) e atendeusolicitação da Frente Parlamentar da Agropecuária. As comercializaçõesrealizadas entre 31 de agosto de 2017 e 8 de janeiro de 2018 não podemparticipar do parcelamento e deverão ser quitadas integralmente recolhendo os2% da receita bruta.

O Refis Rural é pago pelos empregadores para ajudar nocusteio da aposentadoria dos trabalhadores e incide sobre a receita bruta dacomercialização da produção. O projeto que criou o programa de parcelamento dedívidas foi sancionado por Temer em janeiro, com 24 vetos ao texto original. Umdesses pontos rejeitados pelo presidente da República era o que concediadesconto de 100% nas multas que deveriam ser pagas pelos produtores rurais.

No entanto, por 360 votos de deputados federais e 50 votosde senadores, o Congresso Nacional derrubou os vetos de Michel Temer ao texto,que restabeleceu, por exemplo, a redução das contribuições previdenciárias dosempregadores, de 2,5% para 1,7% da receita oriunda da comercialização dosprodutos agrícolas.

O produtor que aderir ao Funrural terá sua contribuiçãoincidindo diretamente em sua receita bruta, e terá que pagar um percentual dadívida consolidada em duas parcelas de igual valor, mensais e seguidas. Comessa condição estabelecida, o produtor poderá parcelar o restante dos débitosem até 176 prestações. De autoria da deputada Tereza Cristina (DEM-MS), a leique possibilita parcelar os débitos com o Funrural prevê a quitação de dívidasvencidas até 30 de agosto de 2017.

Segundo o deputado federal Alfredo Kaefer (PP-PR), aaprovação do projeto, sem vetos, é a resolução de um imbróglio que se arrastoupor anos. “É o que possibilita tanto empresas quanto produtores colocarem a suavida tributária no quesito Funrural em ordem e continuar tocando a vida comotem que ser”, defende o parlamentar.

Marcos da Rosa acredita que texto com vetos trariainstabilidade e prejudicaria setor agrícola O presidente da AssociaçãoBrasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Marcos da Rosa, acredita que oRefis (Lei 13.606/2018) faz justiça aos produtores rurais. Produtor de soja noMato Grosso, ele destaca que as condições, apesar de melhores, ainda trazemdespesas significativas para o setor agropecuário.

“Deu uma amenizada. Nós saímos do pior para o menos ruim.Com toda essa pressão nos custos de produção, o produtor vai começar a sair,diminuir a produção. A produção ficaria cara, o milho, arroz. Essa seria agrande consequência, caso não acontecesse a derrubada dos vetos”, explica Rosa.

As comercializações realizadas entre 31 de agosto de 2017 e8 de janeiro de 2018 não podem participar do parcelamento e deverão serquitadas integralmente recolhendo os 2% da receita bruta. Só então, serápossível aderir ao Refis. Já para as comercializações feitas após 9 de janeirodeste ano, a contribuição do empregador rural deverá ser calculada com as novasalíquotas: 1,2% no caso de pessoa física, e 1,7% no caso de pessoa jurídica.Segundo a Receita Federal, até o início de março, apenas 440 produtores tinhamaderido ao programa de regularização tributária rural.

Agência do Rádio

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